
Preciso formalizar a minha empresa. E agora?
Para apoiar microempreendedores da capital paulista, o Portal Cate responde as principais perguntas frequentes sobre formalização e regularização de um negócio. Confira!
1 – Há custos para se tornar MEI?
Não, a formalização é totalmente gratuita, e deve ser feita no Portal do Empreendedor (clique aqui para acessar). No entanto, ao se formalizar, você está sujeito(a) ao pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é composto por 5% do salário mínimo, mais:
- R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços) se você for prestador(a) de serviços.
- R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) se você for comerciante.
2 – Quais são as minhas obrigações ao me tornar MEI?
Pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e declarar os rendimentos anuais por meio da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional).
3 – Onde emito os boletos para pagamento do DAS?
Por meio do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual. Para acessar, clique aqui.
4 – Qual é o canal para declarar os meus rendimentos?
A declaração anual de rendimentos deve ser realizada no portal do Simples Nacional. O link para entrega da declaração está disponível aqui.
5 – Como emito notas fiscais?
A emissão de notas fiscais depende do tipo de serviço realizado. Se você for prestador(a) de serviços, emitirá uma NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica), por meio do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica do governo federal: clique aqui para acessar.
Já para compra e venda de produtos, microempreendedores devem emitir uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de produto, que pode ser solicitada usando o emissor gratuito do Sebrae: acesse clicando aqui.
6 – Me formalizei, mas ainda não consigo emitir notas fiscais. O que fazer?
Caso a sua empresa comercialize produtos, você deve realizar também a Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes de ICMS. O passo a passo para se inscrever está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo: clique aqui para conferir.
Agora, caso a sua empresa seja uma prestadora de serviços, você deve fazer a Inscrição Municipal no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM. As opções para inscrição ou atualização do CCM estão disponíveis no site da prefeitura (veja clicando aqui).
7 – A quais benefícios previdenciários um(a) MEI tem acesso?
Microempreendedores individuais (MEI) têm direito a:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-Doença;
- Salário-maternidade.
Já aos dependentes, são garantidos os seguintes benefícios:
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.
Para verificar períodos de carência e regras específicas, clique aqui ou procure atendimento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
8 – Como solicitar benefícios previdenciários?
A solicitação de benefícios da previdência social pode feita pela internet, no site do INSS (clique aqui), pela Central de Atendimento 135, ou pelo aplicativo para celular Meu INSS. Caso prefira fazer a solicitação presencialmente em alguma unidade da Previdência, agende o atendimento com antecedência pelos canais informados.
9 – Abriram um MEI em meu nome sem o meu consentimento. O que fazer?
Em primeiro lugar, procure uma delegacia, registre um BO (boletim de ocorrência) e, em seguida, busque o atendimento da Receita Federal para solicitar a nulidade do CNPJ, conforme orienta a Instrução Normativa n. 1.863/2018:
Art. 36. A pessoa física responsável ou integrante de QSA (Quadro de Sócios e Administradores) de entidade inscrita no CNPJ, que alegue falsidade ou simulação de sua participação na referida entidade, deverá apresentar, nos termos do Anexo X desta Instrução Normativa, em qualquer unidade de atendimento da RFB:
I – pedido de declaração de nulidade do CNPJ, quando se tratar de empresário individual;
[…]
III – cópia do documento de identificação;
IV – documento emitido por órgão de segurança pública que comprove a ocorrência de roubo, furto ou extravio de documentos ou a utilização indevida destes por terceiros.
O modelo de pedido de declaração de nulidade do CNPJ pode ser acessado clicando aqui.
10 – Abri um MEI e nunca paguei nada. Como regularizar?
O primeiro passo é verificar se as suas inscrições ainda estão ativas (CNPJ, CCM etc.). Na sequência, acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (clique aqui) e verifique as pendências de pagamento do DAS. Pelo portal é possível emitir os boletos para quitação dos débitos.
11 – É possível solicitar o parcelamento dos meus débitos como MEI?
Sim. Verifique as opções de parcelamento disponíveis no site do Simples Nacional: clique aqui.
12 – Não tive nenhum rendimento como MEI. Preciso declarar rendimentos e pagar os boletos mensais?
Sim. Enquanto o CNPJ estiver com status “ativo”, será necessário fazer a declaração anual de rendimentos – mesmo que o valor a declarar seja R$0,00 – e pagar o DAS mensalmente.
13 – Posso usar o meu CNPJ de MEI para solicitar um empréstimo bancário?
Sim. Com um CNPJ de MEI é possível acessar diversos serviços bancários, inclusive empréstimos. Para encontrar orientações sobre produtos e serviços financeiros, procure o atendimento gratuito da Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA) clicando aqui.
Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários a sua consideração!




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