O Cate - Curso DICA | Quando migrar de MEI para ME
10 de janeiro de 2024
A imagem é uma foto em uma loja de roupas. Duas mulheres estão sentadas e, na frente delas, está uma mesa de madeira com uma caixa, um computador e um celular em cima. A mulher da esquerda é branca, está de óculos, blusa branca e casaco verde. A mulher da direita é negra e está de camisa mostarda. Ambas sorriem e comemoram.

DICA | Quando migrar de MEI para ME

Ser Microempreendedor Individual (MEI) é o primeiro passo da formalização para quem trabalha por conta própria. Entretanto, uma pergunta sempre aparece na hora de fazer o planejamento anual: devo ou não migar para Microempresa (ME)?  

Se essa é a sua dúvida, o Portal Cate ajuda você a entender quais são as principais diferenças entre os dois enquadramentos e quando é a hora certa de mudar. 

MEI 

O MEI é uma das categorias do Simples Nacional e conta com um regime tributário simplificado. A contribuição é paga por meio de um valor mensal fixo, que engloba Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ou Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além da contribuição previdenciária. 

Para se enquadrar nessa categoria é necessário que sua atividade esteja listada na tabela de atividades estabelecida. Para saber como fazer essa consulta, é só clicar aqui. Outro fator importante é o limite do faturamento permitido, que não deve ultrapassar R$ 81.000,00 por ano.  

Por fim, o MEI pode ter apenas um funcionário registrado no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

ME  

A ME também faz parte do Simples Nacional, um regime tributário simplificado que unifica vários impostos e contribuições em uma única guia de pagamento, facilitando a gestão tributária. Entretanto, o valor do imposto varia conforme a arrecadação do período.  

Por ser uma empresa mais robusta, o faturamento anual tem o limite de R$ 360.000,00, e é permitido ter dois ou mais funcionários contratados pelo regime de CLT, além da sociedade entre os donos da empresa. É recomendável que o empresário busque orientação profissional, como a de um contador, para garantir o cumprimento adequado das obrigações legais e para otimizar a gestão financeira e tributária da ME. 

Quando devo migrar de MEI para ME? 

Se o MEI ultrapassar o faturamento permitido, está automaticamente enquadrado em ME, o que pode gerar gastos inesperados. Por isso, o ideal é se adiantar, planejar e entender qual é o tipo de crescimento desejado para a empresa.  

Com essa visão a médio e/ou longo prazo, é possível entender se existe demanda de contratação de funcionários, necessidade de abertura para sociedade ou mesmo estrutura para incorporar novas despesas. 

Se, depois de toda a análise, a resposta for positiva, é recomendado buscar um profissional para ajudar na transição, que deve ser comunicada no portal do Simples Nacional, na Junta Comercial e na Prefeitura do município onde a empresa atua.  

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[…] É importante lembrar que só é considerado MEI aqueles que tiverem faturamento de até R$ 81 mil no ano. Se o seu faturamento ultrapassar esse valor, é necessário solicitar o enquadramento da empresa como ME (microempresa). O portal já fez um conteúdo sobre quando migrar de MEI para ME e você pode ler clicando aqui. […]

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