Formalizei minha microempresa. E agora?
Para apoiar os microempreendedores, o Portal Cate reuniu as principais dúvidas enviadas para a ADE SAMPA (Agência São Paulo de Desenvolvimento) e mostra agora como resolvê-las. Confira!
1- Como emito notas fiscais?
A emissão de notas fiscais depende do tipo de serviço realizado. Se você for comerciante, vai emitir a NF-e (Nota Fiscal eletrônica), pelo governo estadual. Se for prestador de serviços, vai emitir uma NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica), pela prefeitura da sua cidade.
Saiba mais em:
https://emitir-nota-fiscal-mei.prefeitura.sp.gov.br/
2- Me formalizei, mas ainda não consigo emitir notas fiscais. O que fazer?
Primeiro é necessário saber qual tipo de nota fiscal você vai emitir: de comércio ou de prestação de serviços.
Caso a nota fiscal seja para comércio de produtos (NF-e), é necessário possuir:
– inscrição estadual;
– certificado digital;
– software emissor de notas fiscais (o Sebrae tem um gratuito).
Caso a nota fiscal seja para serviços (NFS-e), é necessário possuir:
– inscrição municipal (na cidade de São Paulo é o CCM [Cadastro de Contribuintes Mobiliários];
– senha web cadastrada no site da prefeitura.
Saiba mais em:
https://emitir-nota-fiscal-mei.prefeitura.sp.gov.br/
https://www3.prefeitura.sp.gov.br/fdc_mei/consultamei.aspx
3- Me formalizei, mas ainda não tenho CCM. O que fazer?
Consulte o link abaixo para saber por que não foi gerado o CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários). Caso seja necessário fazer qualquer alteração, ela pode ser feita diretamente pela internet no site gov.br/mei ou com o auxílio da ADE SAMPA, que faz esse atendimento em qualquer subprefeitura.
Saiba mais em:
https://www3.prefeitura.sp.gov.br/fdc_mei/consultamei.aspx
4- Abriram um MEI em meu nome sem o meu consentimento. O que fazer?
NÃO faça o cancelamento sozinho. Ao cancelar o CNPJ você assume toda a dívida atrelada a ele. Procure uma delegacia, registre um BO (boletim de ocorrência) e, em seguida, busque o atendimento da Receita Federal para solicitar a nulidade do CNPJ, conforme orienta a Instrução Normativa n. 1.863/2018:
Art. 36. A pessoa física responsável ou integrante de QSA (Quadro de Sócios e Administradores) de entidade inscrita no CNPJ, que alegue falsidade ou simulação de sua participação na referida entidade, deverá apresentar, nos termos do Anexo X desta Instrução Normativa, em qualquer unidade de atendimento da RFB:
I – pedido de declaração de nulidade do CNPJ, quando se tratar de empresário individual; […]
III – cópia do documento de identificação;
IV – documento emitido por órgão de segurança pública que comprove a ocorrência de roubo, furto ou extravio de documentos ou a utilização indevida destes por terceiros.
Modelo de pedido de declaração de nulidade no CNPJ:
https://drive.google.com/file/d/1toE7-TqbK-PLsf0NfKlwjqmZ7ofpqwho/view
5- Abri um MEI e nunca paguei nada. Como regularizar?
O primeiro passo é verificar se suas inscrições estão ativas (CNPJ, CCM etc.). Se estiverem, basta gerar os boletos mensalmente e pagá-los no Portal do Empreendedor. Se preferir, também há possibilidade de fazer o parcelamento da dívida.
6- Não tive nenhum rendimento como MEI. Preciso continuar pagando os boletos mensais?
Sim. Enquanto o CNPJ estiver com status “ativo”, será necessário fazer o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Se você não está utilizando seu CNPJ, o recomendado é fazer o cancelamento, para não gerar mais DAS.
Saiba mais em:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei
7- Posso usar meu CNPJ de MEI para pedir empréstimo bancário?
Sim. Com um CNPJ de MEI é possível acessar diversos serviços bancários, inclusive empréstimos. Vale ressaltar que cada banco possui suas próprias políticas para concessão de créditos.
Por meio da ADE SAMPA também é possível ter acesso a microcrédito de instituições parceiras.
Saiba mais em:
https://adesampa.com.br/microcredito/
8- Sou servidor público. Posso ser MEI?
Depende. Se você for servidor público federal, não pode ser MEI. Se for servidor público estadual ou municipal, depende do seu estatuto. Consulte a unidade de RH (Recursos Humanos) do órgão em que você trabalha para verificar se há algum impedimento.
9- Há custo para se tornar MEI?
Não, a formalização é totalmente gratuita. No entanto, ao se formalizar, você está sujeito ao pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é composto por 5% do salário mínimo mais R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços, se você for prestador de serviços) e/ou R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, se você for comerciante).
Saiba mais em:
10- Quais são as minhas obrigações ao me tornar MEI?
Pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e entregar a Declaração Anual de Rendimentos, além de manter seus dados sempre atualizados.
Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários.
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