O Cate - Inspiração DICA | Entenda as modalidades de certificação de orgânicos
7 de outubro de 2022
A imagem é uma foto. Em um ambiente de estufa de plantação, um homem e uma criança estão analisando pequenas mudas. A criança está à esquerda, é um menino negro com uma camiseta vinho e uma camisa xadrez por cima. O homem está à direita, ele é negro, veste um chapéu de palha, camiseta verde e camisa jeans.

DICA | Entenda as modalidades de certificação de orgânicos

Cerca de 1/3 do território de São Paulo é rural, ou seja, aqui mesmo, dentro da cidade, existe produção e comercialização de produtos agrícolas. Esse tipo de produção local, em baixa escala e com características da agricultura familiar, em muitos casos, é feita por meio dos processos agroecológicos e orgânicos.

Entretanto, para comercializar produtos com o título de “orgânico”, é preciso que eles tenham a certificação, ou seja, um selo garantindo ao público consumidor que o cultivo foi feito de acordo com a legislação orgânica brasileira.

A legislação considera orgânico o sistema de produção que não utiliza agrotóxico, preserva as florestas, não contamina o meio ambiente, aumenta a fertilidade do solo e estimula a economia local. Como não é possível distinguir apenas visualmente se o produto é orgânico ou não, torna-se necessário o selo nacional de conformidade orgânica, derivado da certificação.

Existem três modalidades de certificação orgânica, a primeira é feita por auditoria, a segunda, por sistema participativo, e a terceira, por organismo de controle social.

Auditoria por certificadora

No primeiro caso, o agricultor ou um grupo de agricultores contrata uma certificadora creditada pelo Inmetro e pelo Ministério da Agricultura para analisar os processos da propriedade rural e emitir o diagnóstico. Com isso, é traçado o plano de manejo orgânico, ou seja, todas as orientações do que será preciso fazer no terreno para obter o selo.

 

Sistema participativo

Já no segundo caso, da certificação participativa, um grupo de pessoas (agricultores, técnicos, consultores) na forma de uma pessoa jurídica, como uma cooperativa, se constitui como um organismo participativo de avaliação da conformidade (OPAC). Ele também deve ser registrado no Inmetro e no Ministério da Agricultura, e acaba fazendo a vez da certificadora, reduzindo os custos para os agricultores.

Esses dois tipos de certificação são utilizados na venda indireta dos produtos orgânicos, ou seja, quando o agricultor não vende diretamente para o consumidor final. Ambas são válidas para vendas em todo o país.

Organismo de controle social (OCS)

Já no terceiro caso, quando a certificação é feita por um organismo de controle social, é para a venda direta, como em feiras livres, entregas de cestas, retirada na propriedade etc., abrangendo um determinado município. Essa modalidade foi criada para agricultores familiares que, geralmente, não têm condição de pagar a certificação, mas podem se constituir como um grupo (que não precisa ser jurídico) com regulamento e controle para a produção. A venda fora do município da OCS é proibida.

 

Dica: há ainda um protocolo de transição agroecológica que é um primeiro passo antes de chegar aos orgânicos. Conheça mais aqui: https://www.cati.sp.gov.br/portal/produtos-e-servicos/servicos/protocolo-de-transicao-agroecologica.

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Elaine da SilvaMaria do Perpetuo Socorro Sousa da SilvaEunides Maria de Mereles Cavalcante Recent comment authors
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Eunides Maria de Mereles Cavalcante
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Eunides Maria de Mereles Cavalcante

Ótimo n3gocio

Eunides Maria de Mereles Cavalcante
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Eunides Maria de Mereles Cavalcante

Bem interessante

Maria do Perpetuo Socorro Sousa da Silva
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Maria do Perpetuo Socorro Sousa da Silva

maria do perpétuo socorro sousa da silva

Maria do Perpetuo Socorro Sousa da Silva
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Maria do Perpetuo Socorro Sousa da Silva

Um ótimo empreendimento e um grande negócio

Elaine da Silva
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Elaine da Silva

UM curso muito gratificante.

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