O Cate - Curso DICA I Declaração anual para o Microempreendedor Individual: o que é e como fazer
7 de março de 2024
O ambiente é a cozinha de uma casa. Ao fundo podemos ver um filtro de água em cima de um armário com gavetas brancas. Uma janela bem iluminada também está presente mais ao alto. O foco está em uma mulher negra sentada a uma mesa de madeira e manuseando alguns papéis com a mão esquerda, enquanto segura o celular com a mão direita. À frente dela, vemos também um notebook cinza e um copo de água. Ela usa óculos e veste uma camiseta cinza.

DICA I Declaração anual para o Microempreendedor Individual: o que é e como fazer

O mês de maio está chegando e com ele se aproxima também o prazo final para declarar o faturamento da sua empresa em 2023 à Receita Federal. Todo ano, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que informará a receita obtida pela empresa no período anterior.

A declaração é obrigatória mesmo que você não tenha tido faturamento, portanto, acompanhe o passo a passo para fazer a sua DASN e ficar em dia com as obrigações legais!

Imposto de renda e DASN-SIMEI: qual é a diferença? 

A declaração do imposto de renda é aquela direcionada aos rendimentos de pessoa física, como a carteira assinada. O DASN-SIMEI, por outro lado, recai sobre os faturamentos do Microempreendedor Individual, ou seja, rendimentos de pessoa jurídica.

Portanto, todos os MEIs são obrigados por lei a fazer a declaração anual, na qual são informados os valores que a empresa recebeu ao longo do último ano. E mesmo que o faturamento tenha sido zero, é necessário declarar informando a ausência de rendimentos. O prazo para envio da declaração vai até o dia 31 de maio de 2024.

Como saber quanto eu faturei?

No portal do Governo Federal para a emissão da nota fiscal (clique aqui para acessar), você encontra a opção de “Notas emitidas”: lá é possível ver o histórico de notas fiscais de 2023, o que facilita a contagem dos valores. Caso você ainda não conheça o novo procedimento para a emissão de nota fiscal, clique aqui para ver a dica do Cate sobre o assunto!

Fazendo a declaração anual de faturamento

  1. A declaração para MEIs deve ser realizada pelo portal do Simples Nacional, que você pode acessar clicando aqui.
  2. Informe o CNPJ da empresa e clique em “Continuar”.
  3. Na opção “Ano-Calendário”, selecione o ano de 2023.
  4. Na próxima página, informe a receita bruta total recebida no ano a partir da área de comércio e indústria ou da prestação de serviços.
  5. Aponte também se alguma pessoa foi empregada no negócio ao longo do ano de referência, que é 2023.
  6. No resumo da declaração, está o extrato de pagamento mensal do seu DAS-MEI, que inclui os tributos e as contribuições do MEI.
  7. Clique em “Transmitir” para concluir o processo.
  8. Pronto! A sua declaração de faturamento anual foi enviada e o site vai gerar um comprovante na opção verde: “Recibo de Entrega”.

Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI)

Outra obrigação fiscal do Microempreendedor Individual é estar em dia com os pagamentos mensais do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A taxa corresponde a 5% do salário mínimo, variando de R$ 71,60 a R$ 76,60, a depender da categoria enquadrada.

Nela, já está incluso o pagamento de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O não pagamento do DAS implica em juros e pode levar o empresário a ficar em dívida ativa com a União.

Para encontrar as suas taxas em aberto, acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (clique aqui). Informe o CNPJ e clique em Emitir Guia de Pagamento para ver o que precisa ser pago.

Limite de faturamento

É importante lembrar que só é considerado MEI aqueles que tiverem faturamento de até R$ 81 mil no ano. Se o seu faturamento ultrapassar esse valor, é necessário solicitar o enquadramento da empresa como ME (microempresa). O portal já fez um conteúdo sobre quando migrar de MEI para ME e você pode ler clicando aqui.

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